Loja é condenada a indenizar cliente

O relator do processo, reduziu o valor da indenização de danos morais de R$10 mil para R$ 5 mil a ser paga a uma cliente daquela empresa por ter sido inscrita indevidamente no cadastro de proteção ao crédito

Fonte: TJRN

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noticias/loja-e-condenada-a-indenizar-cliente-2012-01-19

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