Postado em 19 de Janeiro de 2012 - 20:15 - Lida 683 vezes
Loja é condenada a indenizar cliente
O relator do processo, reduziu o valor da indenização de danos morais de R$10 mil para R$ 5 mil a ser paga a uma cliente daquela empresa por ter sido inscrita indevidamente no cadastro de proteção ao crédito
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