Postado em 21 de Janeiro de 2015 - 09:20 - Lida 610 vezes
Loja de material de construção deve indenizar consumidora
A loja de material de construção Foi condenada a pagar a consumidora o valor de R$ 7.627,06 a título de indenização por danos materiais, devido a manchas não removíveis que ocorreram em piso de porcelanato
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