Limpeza de interior de aeronave não é atividade de risco

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu, por maioria de votos, que a limpeza do interior de aeronaves não é atividade de risco a ponto de obrigar o empregador a pagar adicional de periculosidade aos trabalhadores que executam tal tarefa.

Fonte: Notícias do Tribunal Superior do Trabalho

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