Limite etário para participar de processo seletivo do IME é ilegítimo

"a fixação de limite etário para ingresso nas Forças Armadas é matéria reservada à competência da lei e, assim, tendo o limite etário de 22 anos sido fixado por ato administrativo, há de ser afastado na hipótese em causa, em virtude de sua ilegitimidade", afirmou o relator

Fonte: TRF 1ª Região

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