Postado em 13 de Abril de 2010 - 12:00 - Lida 726 vezes
Liminar suspende portaria que exige apresentação de identidade em motéis e similares
Em decisão monocrática proferida na sexta-feira (9), o Desembargador Arquilau Melo suspendeu a vigência da Portaria nº. 002, de 08/02/2010, editada pelo Juiz de Direito Romário Divino, da 1ª Vara da Infância e Juventude da Comarca de Rio Branco, que obrigava a anotação na entrada, antes da entrega das chaves, de qualquer documento de identidade, de todas as pessoas que ingressassem nos hotéis, pensões, motéis e hospedarias ou congêneres situados no município de Rio Branco e Porto Acre.
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