Liminar que visava proibir uso de brinquedos em promoções de lanches é negada

Segundo a decisão, a proibição da comercialização de brinquedos e objetos de apelo infantil por parte das empresas rés implicaria a absorção, por parte do Estado, de toda a responsabilidade pela escolha da alimentação das crianças e dos adolescentes, nada restando ao exclusivo âmbito de incumbência da família.

Fonte: JFSP

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