Liminar proíbe qualquer tipo de revista em empregados da Companhia Brasileira de Distribuição, conhecida como Grupo Pão-de-Açúcar

O juiz Francisco Luciano de Azevedo Frota, titular da 3ª Vara do Trabalho de Brasília, concedeu liminar que proíbe qualquer tipo de revista nos empregados do Grupo Pão-de-Açúcar.

Fonte: TRT 10ª Região

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