Postado em 10 de Julho de 2008 - 11:31 - Lida 679 vezes
Liminar proíbe qualquer tipo de revista em empregados da Companhia Brasileira de Distribuição, conhecida como Grupo Pão-de-Açúcar
O juiz Francisco Luciano de Azevedo Frota, titular da 3ª Vara do Trabalho de Brasília, concedeu liminar que proíbe qualquer tipo de revista nos empregados do Grupo Pão-de-Açúcar.
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