Postado em 28 de Outubro de 2022 - 15:54 - Lida 377 vezes
Liminar proíbe prática de assédio eleitoral e determina retratação de comércio de alimentos
A julgadora levou em consideração a gravidade dos fatos e a urgência da medida, tendo em vista que o segundo turno das eleições presidenciais acontece no próximo domingo (30).
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