Liminar proíbe prática de assédio eleitoral e determina retratação de comércio de alimentos

A julgadora levou em consideração a gravidade dos fatos e a urgência da medida, tendo em vista que o segundo turno das eleições presidenciais acontece no próximo domingo (30).

Fonte: Assessoria de Imprensa do TRT da 2ª Região

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