Liminar permite afastamento de servidor público para participar de curso de formação sem prejuízo da remuneração

O juiz federal da 21ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, Hamilton de Sá Dantas, deferiu, liminarmente, o afastamento de servidor público federal das atividades laborais, para participar de Curso de Formação, no Concurso Público para o cargo de Analista em Gestão Administrativa.

Fonte: TRF 1ª Região

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