Postado em 03 de Maio de 2011 - 13:03 - Lida 2025 vezes
Licença gestante não anula adicional de insalubridade
A decisão destacou que, nos casos de licença gestante, a Constituição, no artigo 7º, reconhece o direito de licença à gestante, sem prejuízo de seu emprego ou salário
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