Postado em 01 de Setembro de 2011 - 17:34 - Lida 1006 vezes
Liberada a credor penhora com garantia real
A relatora acrescentou que o Banco Rural S/A possui em seu favor escritura pública de confissão de dívida, com constituição de garantia hipotecária, cuja inscrição é anterior à penhora na execução fiscal
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