Postado em 16 de Agosto de 2011 - 15:47 - Lida 780 vezes
Lesões causadas por acidente em escada rolante não geram indenização
Segundo o magistrado, ?o zelo pela efetiva segurança dos infantes deve ser dispensado pelos próprios pais ou quem os tenha sob sua guarda. Nestas condições, não há como atribuir conduta culposa à ré, sendo certo que o acidente, a rigor, ocorreu pela queda da autora ou mesmo o descuido de sua genitora"
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