LER contraída no emprego assegura estabilidade provisória

O fato do empregado obter auxílio-doença junto ao INSS, após o término do contrato de trabalho, não lhe retira o direito à estabilidade provisória prevista em lei, desde que seja constatado que a doença profissional existia antes da dispensa sem justa causa.

Fonte: Notícias do Tribunal Superior do Trabalho

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