Postado em 11 de Março de 2008 - 01:00 - Lida 884 vezes
Lei nº 11.644, de 10 março de 2008
crescenta art. 442-A à Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, impedindo a exigência de comprovação de experiência prévia por tempo superior a 6 (seis) meses.
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