Postado em 14 de Abril de 2010 - 11:05 - Lida 720 vezes
Lei municipal não pode restringir direito a vale-transporte
Ao analisar o recurso de um município, que não se conformou com a sua condenação a ressarcir a reclamante pelos valores que ela gastou no transporte intermunicipal para o trabalho, a 3a Turma decidiu que a lei municipal que restringiu o direito ao vale-transporte é inválida. Isso porque compete privativamente à União Federal legislar sobre direito do trabalho.
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