Lei municipal não pode restringir direito a vale-transporte

Ao analisar o recurso de um município, que não se conformou com a sua condenação a ressarcir a reclamante pelos valores que ela gastou no transporte intermunicipal para o trabalho, a 3a Turma decidiu que a lei municipal que restringiu o direito ao vale-transporte é inválida. Isso porque compete privativamente à União Federal legislar sobre direito do trabalho.

Fonte: TRT 3ª Região

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