Legítima a aplicação de penalidade disciplinar de suspensão pela Universidade em razão de trote

A 5.ª Turma do TRF da 1.ª Região entendeu ser razoável e proporcional a sanção disciplinar, imposta pela Universidade Federal de Uberlândia, de suspensão de quatro meses letivos, a estudantes veteranos que promove­ram o trote em calouros do Curso de Agronomia.

Fonte: TRF 1ª Região

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