Lançamento de tributos por arbitramento é método excepcional e só deve ser usado nos casos previstos em lei

Segundo a desembargadora relatora, o laudo pericial atestou a viabilidade de se aferir, ainda, o recolhimento da exação a partir das guias de recolhimento fornecidas pelas empresas prestadoras de serviços.

Fonte: TRF 1ª Região

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