Postado em 13 de Julho de 2015 - 13:52 - Lida 730 vezes
Justiça suspende exibição de comercial
A empresa autora da ação alegou que a concorrente utilizou a letra S, presente em todos os seus comerciais, para enganar o consumidor, o que configuraria concorrência desleal. A letra está no nome das duas marcas, mas só no final do comercial é revelado a qual delas o produto pertence
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