Justiça suspende decisão que dispensava Exame de Ordem

O presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, Joaquim Antonio Castro Aguiar, suspendeu, no início da tarde desta quinta-feira (12/03) a decisão da 23ª Vara Federal que permitiu a seis bacharéis de Direito fazer inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil sem submeter-se ao Exame de Ordem, que afere a qualificação mínima para o exercício da profissão.

Fonte: OAB-RJ

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