Postado em 08 de Junho de 2022 - 16:02 - Lida 397 vezes
Justiça reconhece discriminação em dispensa de trabalhador com esquizofrenia
A decisão reforma sentença de 1º grau e determina que a empresa pague o dobro da remuneração relativa ao afastamento do empregado, além de indenização por danos morais equivalente a 20 vezes ao último salário.
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