Justiça reconhece discriminação em dispensa de trabalhador com esquizofrenia

A decisão reforma sentença de 1º grau e determina que a empresa pague o dobro da remuneração relativa ao afastamento do empregado, além de indenização por danos morais equivalente a 20 vezes ao último salário.

Fonte: Assessoria de Imprensa do TRT da 2ª Região

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