Postado em 11 de Setembro de 2020 - 14:27 - Lida 565 vezes
Justiça nega restituição imediata do valor pago em evento adiado por conta da pandemia
Segundo a juíza, as opções apresentas pela empresa ao autor estão em consonância com a atual legislação, que só abriga a hipótese de restituição do valor pago no caso dos prestadores do setor de turismo e de eventos ficarem impossibilitados de ofertar a remarcação dos serviços ou a disponibilização do crédito.
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