Justiça nega restituição imediata do valor pago em evento adiado por conta da pandemia

Segundo a juíza, as opções apresentas pela empresa ao autor estão em consonância com a atual legislação, que só abriga a hipótese de restituição do valor pago no caso dos prestadores do setor de turismo e de eventos ficarem impossibilitados de ofertar a remarcação dos serviços ou a disponibilização do crédito.

Fonte: TJDFT

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