Justiça nega relação de emprego entre mestre de obras e sobrinha proprietária de imóvel em construção

Segundo a julgadora, não há nos autos prova de que o profissional fosse efetivo empregado, com os pressupostos necessários à configuração do vínculo empregatício, nos termos dos artigos 2º e 3º da CLT.

Fonte: TRT3

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