Postado em 10 de Outubro de 2011 - 18:29 - Lida 651 vezes
Justiça nega indenização devido a fraude em medidor de energia
Ficou provado que a consumidora é a responsável pelas irregularidades apontadas, não havendo, inclusive, que se falar em indenização por danos morais como também defendido por ela
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