Justiça mantém justa causa de porteiro que furtou encomenda de moradores

De acordo com os autos, nos vídeos juntados ao processo, há demonstração de que o profissional, em conluio com outro empregado, não apenas violou, mas furtou mercadoria recebida, desviando-a para consumo próprio.

Fonte: Assessoria de Imprensa do TRT da 2ª Região

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