Postado em 03 de Setembro de 2009 - 12:24 - Lida 649 vezes
Justiça mantém o funcionamento de posto de combustível em área litorânea
A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio negaram provimento à apelação interposta pelo Município do Rio de Janeiro, mantendo assim suspensos os efeitos do Decreto nº. 27738/07 que dispõe sobre a proibição do funcionamento de postos de combustíveis nos logradouros litorâneos da cidade.
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