Postado em 13 de Outubro de 2010 - 16:10 - Lida 912 vezes
Justiça garante benefício previdenciário a trabalhador vítima de acidente
O juiz convocado do TJAL J.C.A.S. manteve, por intermédio de decisão liminar, a antecipação de tutela concedida em primeiro grau que garantiu ao trabalhador o direito de receber benefício previdenciário de auxílio-acidente, negado pelo INSS.
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