Justiça garante a cobrador de ônibus direito de não se incriminar

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o direito ao silêncio de um trabalhador que não queria se incriminar numa conduta irregular e manteve decisão de segunda instância que o absolveu da litigância de má-fé.

Fonte: Notícias do Tribunal Superior do Trabalho

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