Justiça Federal volta a autorizar viagens no modelo Buser e proíbe, mais uma vez, a ANTT de autuar e apreender ônibus de fretamento

TRF-3 consolida entendimento de que a regra do circuito fechado é ilegal. Desembargadora reafirma que a restrição prejudica o consumidor e a concorrência no setor de transportes.

Fonte: Enviado por Mauricio F7

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