Justiça Federal é competente para julgar casos que envolvem policiais civis do DF

O relator, entendeu que “a União deve figurar no polo passivo da relação jurídica, uma vez que, efetivamente, custeia as pensões e aposentadorias dos policiais civis do DF e, em última análise, a ela são destinadas as contribuições previdenciárias”

Fonte: TRF da 1ª Região

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