Postado em 09 de Novembro de 2009 - 19:06 - Lida 814 vezes
Justiça Federal determina que instituições de ensino superior em Sergipe não cobrem taxa de expedição e registro de diploma
A magistrada considerou existir uma relação indissociável entre tais serviços e a conclusão de curso superior, na medida em que aqueles nada mais são do que uma decorrência lógica deste.
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