Justiça Federal condena Caixa à indenização de R$ 1,8 milhão ao Bompreço

O juiz federal substituto da 1ª Vara, Gustavo Moulin Ribeiro condenou a Caixa Econômica Federal a pagar ao Supermercado Bompreço indenização por danos materiais no valor de R$ 1.814.811,80, com juros e correção monetária pela SELIC, conforme orientações do Manual de Cálculos da Justiça Federal. A condenação deve-se a conduta negligente e culposa da Caixa, ao autorizar pagamento a terceiro, de cheque administrativo preenchido irregularmente.

Fonte: JFAL

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