Justiça do Trabalho tem competência material para apreciar relação de trabalho envolvendo defensor dativo

O advogado nomeado como defensor dativo à parte necessitada tem direito a honorários advocatícios do Estado por se tratar de uma relação de trabalho, originada num poder-dever conferido ao Juiz nos casos em que a Defensoria Pública local inexiste ou é insuficiente.

Fonte: TRT 4ª Região

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