Justiça do Trabalho se declara incompetente para julgar causas entre o Poder Público e seus servidores

A Primeira Turma do TRT de Goiás declarou, por unanimidade, a incompetência absoluta da Justiça do Trabalho para julgar uma ação entre uma servidora temporária e o Estado de Goiás. A relatora do processo, desembargadora Kátia Maria Bomtempo de Albuquerque, aplicou ao caso a orientação fixada pelo Supremo Tribunal Federal que atribui a competência à Justiça Comum para julgar lides entre servidores e a Administração Pública.

Fonte: TRT 18ª Região

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