Justiça do Trabalho proíbe empresa que atua no ramo da construção de praticar assédio eleitoral

Proferida na 72ª Vara do Trabalho de São Paulo, a decisão traz ainda previsão de multa diária de R$ 100 mil em caso de descumprimento.

Fonte: Assessoria de Imprensa do TRT da 2ª Região

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