Justiça do Trabalho nega recurso e mantém condenação de devedor subsidiário ao Ibama

A decisão da Turma Recursal tem amparo na jurisprudência dominante do próprio Tribunal, com base no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil e item III da Instrução Normativa nº 17/2000, do Tribunal Superior do Trabalho ( TST).

Fonte: TRT 14ª Região

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