Postado em 13 de Setembro de 2023 - 13:20 - Lida 436 vezes
Justiça do Trabalho não reconhece acúmulo de funções em exercício conjunto de tarefas de doméstica e babá
Ao analisar as provas, a magistrada considerou que todas as atribuições desempenhadas pela trabalhadora se relacionavam com o cargo ocupado de empregada doméstica.
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