Justiça do Trabalho de Goiás julga improcedente pedido de rescisão indireta de contrato de trabalho

Em ação trabalhista proposta por colaboradora em desfavor do hospital filantrópico Vila São José Bento Cottolengo, com sede em Trindade (GO), Juíza julgou improcedente pedido de rescisão indireta do contrato de trabalho, concluindo que a Vila São José Bento Cottolengo não descumpriu nenhuma obrigação enquanto empregadora. Com isso, contrato de trabalho será automaticamente rescindido por iniciativa da própria colaboradora que entrou com a ação trabalhista.

Fonte: Láiza Ribeiro Gonçalves

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