Postado em 08 de Dezembro de 2020 - 16:51 - Lida 532 vezes
Justiça do Trabalho afasta vínculo de emprego entre escritório de advocacia e advogada associada
Para o juiz convocado Ricardo Marcelo Silva, que atuou como relator do recurso da empresa, não houve prova dos pressupostos da relação de emprego, ou seja, da prestação de serviços de forma subordinada, pessoal, habitual e onerosa (artigo 3º da CLT).
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