Justiça do Trabalho afasta vínculo de emprego entre escritório de advocacia e advogada associada

Para o juiz convocado Ricardo Marcelo Silva, que atuou como relator do recurso da empresa, não houve prova dos pressupostos da relação de emprego, ou seja, da prestação de serviços de forma subordinada, pessoal, habitual e onerosa (artigo 3º da CLT).

Fonte: TRT3

Comentários: ()




Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/justica-do-trabalho-afasta-vinculo-de-emprego-entre-escritorio-de-advocacia-e-advogada-associada

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid