Postado em 27 de Abril de 2010 - 10:05 - Lida 880 vezes
Justiça determina tratamento para doença ocular
Um cidadão que é portador de degeneração macular em ambos os olhos conquistou, liminarmente, o direito de ter o tratamento de sua enfermidade custeado pelo Poder Público. A decisão é do juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública de Natal, que deu ganho de causa ao cidadão que, por não ter condições de arcar com custos de um advogado, utilizou os serviços da Defensoria Pública do Estado do RN.
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