Justiça determina tratamento para doença ocular

Um cidadão que é portador de degeneração macular em ambos os olhos conquistou, liminarmente, o direito de ter o tratamento de sua enfermidade custeado pelo Poder Público. A decisão é do juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública de Natal, que deu ganho de causa ao cidadão que, por não ter condições de arcar com custos de um advogado, utilizou os serviços da Defensoria Pública do Estado do RN.

Fonte: TJRN

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