Justiça determina que secretário providencie cirurgia que havia sido cancelada por falta de equipamentos.

O juiz convocado Glodner Luiz Pauletto concedeu liminar, em Mandado de Segurança, a uma paciente da rede pública de saúde, determinando ao Secretário de Saúde do Estado de Rondônia que, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, providencie o necessário para submetê-la à cirurgia anteriormente agendada e não realizada pela falta de equipamentos.

Fonte: TJRO

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