Postado em 29 de Abril de 2008 - 10:20 - Lida 673 vezes
Justiça determina que secretário providencie cirurgia que havia sido cancelada por falta de equipamentos.
O juiz convocado Glodner Luiz Pauletto concedeu liminar, em Mandado de Segurança, a uma paciente da rede pública de saúde, determinando ao Secretário de Saúde do Estado de Rondônia que, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, providencie o necessário para submetê-la à cirurgia anteriormente agendada e não realizada pela falta de equipamentos.
Receba os andamentos de processos e gerencie a rotina do seu escritório de advocacia com o software jurídico Auxilium. Mais agilidade e maior produtividade!
CampLearning a plataforma de cursos de ensino à distância com acesso ao conteúdo 24 horas por dia e atividades mais atuais para o mercado de ensino a distância e cursos livres!