Justiça determina que plano de saúde cubra cirurgia a paciente

A autora é portadora de discrepância esquelética maxilo-mandibular bilateral e tridimensional, bem como deformidade dento-facial, sendo recomendada a realização de cirurgia. A Unimed negou cobertura, sob a alegação de que o plano só cobriria cirurgias decorrentes de fratura ou trauma

Fonte: TJAL

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