Justiça descarta relação de parceria e reconhece vínculo entre trabalhadora e salão de beleza

De acordo com o juiz-relator, Pérsio Luís Teixeira de Carvalho, constata-se a existência de contrato de parceria firmado entre as partes. “Todavia, o instrumento firmado não seguiu todas as diretrizes exigidas pela Lei 12.592 /2012”.

Fonte: Assessoria de Imprensa do TRT da 2ª Região

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