Postado em 05 de Abril de 2011 - 14:53 - Lida 667 vezes
Justiça decide que dissabores cotidianos não configuram danos morais
De acordo com o juiz, ?não houve exposição indevida do nome da autora em cadastros de proteção ao crédito, cobrança vexatória ou qualquer outro ato que ensejasse a ocorrência de dano moral, ponderado outrossim a ação direta de membro da família da autora para o episódio"
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