Postado em 13 de Fevereiro de 2019 - 14:03 - Lida 1007 vezes
Justiça decide que atraso de até quatro horas em voo é tolerável e não gera dever de indenizar
A magistrada citou jurisprudência do TJDFT e entendeu que a demora de até quatro horas para a saída do voo, em razão de reestruturação da malha aérea ou impossibilidade de decolagem da aeronave, configura atraso tolerável e mero aborrecimento.
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