Justiça considera nula dispensa de empregada do SEBRAE por divergências de normas internas

Decisão do Tribunal Superior do Trabalho considerou nula a dispensa de ex-empregada da SEBRAE-GO, em razão do descumprimento, pela referida empresa, de norma interna que exigia formalidades para a dispensa sem justa causa.

Fonte: Denise Arantes

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