Justiça condena jornal a pagar R$ 593 mil para juiz de São Paulo

Um jornal de Santa Cruz do Rio Pardo (interior de SP) foi condenado a pagar R$ 593 mil de indenização por danos morais a um juiz, valor que corresponde a dois anos e meio de faturamento bruto da empresa, segundo seu proprietário, o jornalista Sérgio Fleury Moraes.

Fonte: Conselho Federal da OAB

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