Postado em 10 de Janeiro de 2020 - 15:46 - Lida 2719 vezes
Justiça condena autoescola por descumprir contrato de prestação de serviços
O centro de formação de condutores deverá pagar ao autor a quantia de R$ 210,00, a título de ressarcimento dos valores desembolsados em razão do negócio descumprido pela ré, e a indenizar o aluno na quantia de R$ 500,00, a título de danos morais.
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