Justiça condena acusados de participar da morte de psicóloga

Os jurados reconheceram, que os acusados cometeram o delito de formação de quadrilha ou bando armado para a prática de crimes hediondos, e, com relação ao corréu J.N.R.P., que possuía ele, em sua residência, munição de arma de fogo de uso não permitido

Fonte: TJSP

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