Postado em 02 de Dezembro de 2011 - 18:57 - Lida 995 vezes
Justiça concede Liminar e o Estado deverá custear cirurgia de paciente portadora de grave tumor cerebral
O relator determinou imediata providência para o tratamento de urgência, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00, até o limite de R$ 100.000,00, a incidir no patrimônio da autoridade coatora
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