Justiça concede Liminar e o Estado deverá custear cirurgia de paciente portadora de grave tumor cerebral

O relator determinou imediata providência para o tratamento de urgência, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00, até o limite de R$ 100.000,00, a incidir no patrimônio da autoridade coatora

Fonte: TJPB

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