Postado em 24 de Novembro de 2004 - 09:37 - Lida 718 vezes
Justiça comum é incompetente para julgar crimes de menor potencial ofensivo, após nova lei
A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu habeas-corpus a acusado de porte de drogas que foi julgado e condenado pela 4ª Vara de Entorpecentes do Distrito Federal à pena de nove meses e 15 dias de detenção em regime semi-aberto.
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